PL PROJETO DE LEI 198/2023
Projeto de Lei nº 198/2023
Dá denominação à Rodovia LMG-762, no trecho que liga Abaeté ao Porto São Vicente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominada Dr. Aloysio da Cunha Pereira a Rodovia LMG-762, no trecho que liga Abaeté ao Porto São Vicente.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2023.
Tito Torres (PSD)
Justificação: Aloysio da Cunha Pereira nasceu, viveu e faleceu em Abaeté (21/9/1926 – 16/2/2014). Vem de uma família originária do Serro e de Peçanha-MG, cuja origem mais remota está nos “Cunha Pereira” vindos de Portugal no século XVIII. Foi casado com Derly da Cunha Pereira, com quem teve 6 filho e 10 netos.
Só saiu de Abaeté para cursar a Faculdade de Direito na Universidade Federal de Minas Geais (UFMG). Formou-se na turma de 1950 e logo começou a exercer a advocacia na Comarca de Abaeté e redondezas. Foi prefeito por duas vezes na década de 1970. Como advogado sempre honrou a profissão. O senso de justiça e inclusão social era a tônica de sua personalidade, o que norteou sua advocacia e sua vida política, tornando-se um verdadeiro benfeitor da Comarca de Abaeté.
Aloysio da Cunha Pereira era conhecido e reconhecido pelos colegas como exemplo de ética, competência e profissionalismo. Exerceu a advocacia com retidão e honradez. Foi nesta profissão que pode, juntamente com a atividade política, seguir o seu senso de justiça, inclusive aos menos favorecidos economicamente. Atuou em todas as áreas do Direito, como era comum em sua época. Nunca recusou uma causa por motivos financeiros. Seu ideal de justiça e amor à profissão estava sempre acima de interesses econômicos ou condição social.
O intuito da presente proposição é prestar uma justa homenagem a um homem público que se dedicou ao município e Abaeté e cidades da região. Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares para a provação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.