RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1940/2023
Requerimento nº 1.940/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A deputada que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “e”, do Regimento Interno, seja encaminhado ao presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária em Belo Horizonte pedido de informações sobre previsão de atualização do teto referente ao valor total para isenção do ICMS para a aquisição de veículos para pessoas com deficiência, bem como sobre alteração do prazo para venda do veículo adquirido com essa isenção.
Sala das Reuniões, 25 de maio de 2023.
Maria Clara Marra, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: O Convênio do Confaz que hoje trata da isenção de ICMS para aquisição de veículos por pessoas com deficiência estabelece o valor máximo da isenção em R$70.000,00, o que está defasado quando observado o valor de mercado dos veículos na atualidade. Além disso, os carros adaptados costumam ser mais caros, o que aumenta a desproporção entre o valor do benefício e a realidade. Há ainda a exigência de que o carro adquirido com essa isenção só possa ser vendido após o prazo de 4 anos, depois do prazo de garantia, que costuma ser de 3 anos.
Tem-se, como exemplo razoável, a Lei nº 8.989/95, que trata da isenção do IPI para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência. Nessa legislação, o teto é de R$200.000,00 e o prazo mínimo de revenda é de 3 anos.
Como o convênio da Confaz atualmente vigente é o 38 de 2012, entende-se ser necessário a atualização, motivo pelo qual solicito informações a respeito.