PL PROJETO DE LEI 193/2023
Projeto de Lei nº 193/2023
Estabelece o sexo biológico como único critério para definição do gênero de competições esportivas oficiais femininas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica determinado que o sexo biológico será o único critério definidor do gênero dos competidores em partidas esportivas femininas oficiais no Estado de Minas Gerais, restando vedada a atuação de atletas transgêneros em qualquer modalidade feminina.
Parágrafo único – Para os fins desta lei, considera-se transgênero toda pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele correspondente ao seu sexo biológico.
Art. 2º – A federação, entidade ou clube de desporto que descumprir esta lei sofrerá multa fixa no valor de 50 (cinquenta) salários-mínimos.
Parágrafo único – A multa será revertida para entidades de incentivo ao esporte e proteção das mulheres.
Art. 3º – O poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2023.
Caporezzo (PL)
Justificação: O objetivo deste projeto é proteger a mulher da participação masculina em competições femininas, bem como estabelecer normas de direito desportivo nos termos do artigo 24, lX, da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente aos estados para legislar sobre o tema.
Recentemente houve uma notícia veiculada nos meios de comunicação de grande repercussão de que uma jogadora transexual passou a integrar uma equipe feminina de vôlei, inclusive recebendo o título de melhor do ano de 2018 na categoria, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação.
Tal situação vem se repetindo em diversas modalidades esportivas, em que pessoas do sexo biológico masculino, após cirurgias de redesignação sexual, alteração do nome social, implantes mamários, gluteoplastias de aumento e ininterruptos tratamentos hormonais, passam a integrar equipes femininas.
Apesar de todos os procedimentos descritos, é fato comprovado pela medicina que, do ponto de vista fisiológico, ou seja, a formação orgânica não muda, afinal, homens são formados com testosterona durante anos o que os favorecem com uma constituição física mais forte.
Vale ressaltar o caso do transgênero Follon Fox, que em uma competição feminina de MMA, no ano de 2014, quebrou com um soco o crânio de uma lutadora chamada Tamika Brents. Portanto, a participação de transgêneros representa a destruição do esporte feminino, bem como a agressão injustificável e covarde contra mulheres.
Dessa forma, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação desta matéria de extrema importância para o Estado de Minas Gerais.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Bruno Engler. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.115/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.