PL PROJETO DE LEI 1920/2023
Projeto de Lei nº 1.920/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Unaí o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Unaí o imóvel com área de 129,65m² (cento e vinte e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Governador Valadares, no Município de Unaí, e registrado sob o n° 14.060, a fls. 170 do Livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de dezembro de 2023.
João Vítor Xavier, 3º-secretário (Cidadania).
Justificação: A Secretaria da Cultura e Turismo de Unaí é um órgão da administração direta do município, a quem compete, basicamente, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, monitorar e avaliar as ações relativas à elaboração, à articulação e à implementação de políticas públicas de incentivo e fomento à cultura, bem como de estímulo e desenvolvimento do turismo no âmbito de sua atuação.
A doação do imóvel de titularidade do Estado, situado na Rua Governador Valadares, nesse município, para atender à finalidade proposta, contribuirá para o trabalho desenvolvido pela atual gestão visando à diversificação da atividade econômica local.
Pelo exposto, contamos com a anuência dos pares a esta importante iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.