PL PROJETO DE LEI 192/2023
Projeto de Lei nº 192/2023
Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas, a ser realizada anualmente no mês de março no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas, a ser realizada anualmente na semana de 21 de março, nas escolas públicas e particulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – São objetivos da Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas:
I – contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e da Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008 que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;
II – impulsionar as reflexões sobre o combate à violência e discriminação racial;
III – conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos e sobre a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, voltada a valorização do estudo da história, da cultura africana e afro-brasileira;
IV – esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias dos casos de violência e injuria racial nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra.
Art. 3º – A Semana Educar Pela Igualdade Racial deve contar com atividades culturais, sociais e políticas voltadas a valorização do estudo da história, da cultura africana e afro-brasileira em parceria com os gestores do ensino público e privado no âmbito da Lei Federal nº 10.639/2003 e da Lei Federal nº 11.645/2008.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará essa lei até 90 (noventa) dias.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A LDB, em seu art. 26-A, estabelece a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados.
Nesse sentido, a proposição visa instituir a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas que tem como objetivo central dar visibilidade às práticas pedagógicas desenvolvidas com a temática e promover fóruns de debates para elaborar um plano de implementação das Leis Federais nºs 10.639/03 e 11.645/2008, pois a lei federal tem papel fundamental ao determinar a obrigatoriedade do estudo da História da Cultura Africana e Afro-brasileira no currículo escolar do ensino fundamental e médio.
Ademais, o dia 21 de março é reconhecido pela ONU (Organização das Nações Unidas) como o Dia Internacional de Luta Pela Eliminação da Discriminação Racial. Então, nada mais justo a representatividade desta data para realizar a semana Educar Pela Igualdade Racial e como forma de reconhecimento da importância das Leis federais, com a valorização ao estudo das culturas africanas e afro-brasileira em todas as escolas do Estado.
Diante da importância da matéria, conto com o voto dos nobres pares para que a proposição seja aprovada.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Mauro Tramonte. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.312/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.