PL PROJETO DE LEI 1918/2023
Projeto de Lei nº 1.918/2023
Institui o uso do colar de fita com desenhos de tulipa vermelha como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com doença de Parkinson no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido no Estado o cordão de fita com desenhos de tulipa vermelha como símbolo estadual de identificação de pessoas com doença de Parkinson.
§ 1º – O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
§ 2º – A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
Art. 2º – O Poder Executivo promoverá o conhecimento da população, em especial dos agentes públicos ou de quem desenvolva serviços públicos, sobre a importância do uso do cordão de fita com desenhos de tulipas vermelhas como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de dezembro de 2023.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: A doença de Parkinson é uma enfermidade descrita pela primeira vez em 1817, pelo médico inglês James Parkinson. Caracteriza-se por disfunção ou degeneração dos neurônios produtores da dopamina no sistema nervoso central, o que afeta os movimentos da pessoa, bem como causa tremores, lentidão de movimentos, rigidez muscular, desequilíbrio e alterações na fala e na escrita.
A citada doença é dita idiopática, ou seja, sem causa definida. Acomete qualquer pessoa, independentemente de sexo, raça, cor ou classe social; contudo, os primeiros sintomas geralmente ocorrem em pessoas com mais de 50 anos de idade. Estudos recentes apontam que cerca de 1% das pessoas com mais de 65 anos tem a doença de Parkinson. É uma das doenças neurológicas mais frequentes, visto que sua prevalência se situa entre 80 e 160 casos por 100 mil habitantes.
Após o surgimento dos sintomas, o curso da enfermidade é progressivo ao longo de 10 a 25 anos, e o agravamento contínuo dos sintomas promove rigorosas alterações na vida do doente e, frequentemente, causa uma profunda depressão.
A lentidão de movimentos é, talvez, o maior problema enfrentado pelo parkinsoniano, uma vez que passa a despender mais tempo para praticar ações anteriormente realizadas com desenvoltura; assim, atividades simples como banhar-se, vestir-se, cozinhar, preencher cheques tornam-se cada vez mais penosas e demoradas. A rigidez muscular também caracteriza a doença.
De evolução lenta e quase sempre progressiva, a doença de Parkinson apresenta sintomas clínicos que incluem tremor, rigidez, acinesia, lentidão de movimentos e alteração da postura. Sintomas não motores podem aparecer também, entre os quais a sudorese excessiva ou outros distúrbios do sistema nervoso involuntário e problemas psíquicos como a depressão e a demência. Além desses sintomas, o paciente apresenta dificuldade de deglutição e das motricidades gástrica e esofagiana, constipação intestinal, problemas vasomotores e da regulação arterial, edemas, dificuldade de regulação da temperatura corporal, perturbações do sono e perda de peso. A síndrome de Parkinson não é fatal, mas fragiliza e predispõe o doente a outras patologias, como a pneumonia e outras infecções.
Ao instituir o cordão de fita com desenhos de tulipa vermelha como símbolo estadual de identificação de pessoas com doença de Parkinson, o Estado estará promovendo o conhecimento e conscientização sobre a doença, o que propiciará diagnóstico precoce e tratamento.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para levar a efeito esta causa justa.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Professor Wendel Mesquita. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.050/2022, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.