PL PROJETO DE LEI 1916/2023
Projeto de Lei nº 1.916/2023
Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Carnavalesca de Almenara – Accal –, com sede no Município de Almenara.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Carnavalesca de Almenara – Accal –, com sede no Município de Almenara.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de dezembro de 2023.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: A Associação Cultural e Carnavalesca de Almenara – Accal –, com sede no Município de Almenara, é uma entidade sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, é o que reza o art. 1º do seu estatuto.
Com funcionamento regular, a referida associação respeita o que exige a legislação vigente quanto à idoneidade dos seus membros e à sua não remuneração, conforme atesta o Sr. Ademir Gobira, prefeito municipal de Almenara.
A entidade tem por finalidade prestar apoio, resgate ou promoção das atividades culturais e das festividades tradicionais, conforme atesta o art. 3º do seu estatuto.
A referida instituição atende às exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e dispõe dos documentos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998, que comprovam o cumprimento dos critérios estabelecidos para que lhe seja concedido o título de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.