PL PROJETO DE LEI 1893/2023
Projeto de lei nº 1.893/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pequi o imóvel que especifica.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pequi o imóvel com área total de 1.772 m², situado na Rua 1º de Junho, esquina com a Avenida Santo Antonio, naquele município, e registrado sob o nº 45.453, a fls. 042 do Livro 3-AZ, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Fernando Barbosa.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.