PL PROJETO DE LEI 1867/2023
Projeto de Lei nº 1.867/2023
Declara de utilidade pública a Associação de Protetores e Amigos Pets dos Vales – Pet dos Vales –, com sede no Município de Governador Valadares.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Protetores e Amigos Pets dos Vales – Pet dos Vales –, com sede no Município de Governador Valadares.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de dezembro de 2023.
Enes Cândido, vice-presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer (Republicanos).
Justificação: A Associação de Protetores e Amigos dos Pets dos Vales, com sede no município de Governador Valadares, é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivos desenvolver campanhas, projetos, atividades culturais e educacionais e palestras com vistas à formação de uma consciência de respeito ambiental e valorização da vida animal, focando na posse responsável e nos direitos universais dos animais; promover meios para o desenvolvimento de lares provisórios e programas de adoção com acompanhamento aos animais resgatados; auxiliar no desenvolvimento e na manutenção de programas de prevenção contra doenças transmissíveis por animais; promover a sanidade animal e o controle de reprodução com ênfase em animais errantes e em situação de risco; dentre outros.
Ressalta-se que a Associação se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, desta forma, os requisitos legais para que seja declarada de utilidade pública estadual.
Portanto, diante do importante papel que a Associação de Protetores e Amigos dos Pets dos Vales exerce na sociedade, peço apoio aos nobres pares na aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.