PL PROJETO DE LEI 1859/2023
Projeto de Lei nº 1.859/2023
Transfere a jurisdição de trecho da Rodovia MG-202 para o Estado de Minas Gerais e autoriza o DER-MG a cuidar de sua manutenção.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a assumir o controle, a administração, a manutenção e a conservação da Rodovia MG-202, no trecho entre o Km 0 e o Km 2, no Município de Urucuia.
Parágrafo único – A autorização contida no caput deste artigo compreende todos os atos administrativos necessários à efetivação do controle e da manutenção da rodovia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de dezembro de 2023.
Arlen Santiago (Avante)
Justificação: O trecho apresenta características urbanas, e o município já presta os serviços básicos aos moradores que residem nas imediações, bem como aos estabelecimentos comerciais. Sua estadualização tem como objetivo a realização de obras que promovam a segurança e o bem-estar dos usuários.
Diante do exposto, conto com a aprovação dos pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.