PL PROJETO DE LEI 1846/2023
Projeto de Lei nº 1.846/2023
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais das Bacias do Ribeirão, Lamarão e Caraíbas – Asprolar –, com sede no Município de Buritis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais das Bacias do Ribeirão, Lamarão e Caraíbas – Asprolar –, com sede no Município de Buritis.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de dezembro de 2023.
Arlen Santiago (Avante)
Justificação: A Associação dos Produtores Rurais das Bacias do Ribeirão, Lamarão e Caraíbas – Asprolar –, com sede no Município de Buritis, foi fundada em 27 de março de 2012. Trata-se de entidade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade:
a) congregar todos os produtores rurais, moradores na sua área de atuação, para aprimoramento no que se refere à organização coletiva;
b) adquirir e fornecer aos associados, sob regime do associativismo, artigos, acessórios e equipamentos de uso profissional;
c) promover o desenvolvimento regional, através de ações e obras de melhoramentos com recursos próprios ou obtidos por doações ou empréstimos e proporcionar aos associados, a seus dependentes e aos demais moradores da região atividades econômicas, sociais e assistenciais;
d) defender interesses comuns de seus associados, bem como administrar e conservar os bens patrimoniais adquiridos ou doados à Asprolar que possuam características de uso coletivo;
e) promover ações que permitam a melhoria do nível tecnológico dos seus associados, tais como conferências, cursos técnicos, concursos e outros certames de interesse da associação;
f) articular-se com órgãos e instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas, com vistas à obtenção de assistência técnica e financiamentos para associações e associados através de crédito diferenciado;
g) proteger a família e mobilizar a sociedade para o combate às diferentes formas de violência.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/1998.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.