PL PROJETO DE LEI 1824/2023
Projeto de Lei nº 1.824/2023
Declara como patrimônio ambiental, histórico, cultural, paisagístico, hídrico e social, de natureza material e imaterial de Minas Gerais, o Distrito de Santa Rita Durão, em Mariana.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado como patrimônio ambiental, histórico, cultural, paisagístico, hídrico e social, de natureza material e imaterial de Minas Gerais, o Distrito de Santa Rita Durão, em Mariana.
Art. 2º – A riqueza hídrica do Distrito de Santa Rita Durão, composto por nascentes e cursos d’água, o caracterizam como verdadeiro patrimônio das águas e caixa d’água de toda a região.
Art. 3º – Fica autorizada a destinação de recursos públicos para o apoio à preservação e à valorização do patrimônio objeto desta lei, por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – O bem de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio ambiental do Estado, ser objeto de proteção específica, inclusive para manutenção de canais, dutos e reservatórios, bem como ecotécnicas para a perenização hídrica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de dezembro de 2023.
Leleco Pimentel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: O presente projeto é fruto da conjunção de esforços de toda a comunidade e região em defesa e pela preservação das águas e dos demais patrimônios de Santa Rita Durão, sendo o principal deles o povo do Distrito e sua história, que vêm sendo ameaçados pelo avanço da mineração predatória e por indícios de rompimento das estruturas da mineração promovida pela Vale S.A.
Em novembro de 2023, o temor que advém das ameaças foi materializado com a interdição de estruturas da Mina de Fábrica Nova, instaladas no Distrito.
Na luta pela defesa das águas de Santa Rita Durão, estão diversas lideranças que, ao manter tradições ancestrais, elucidam a importância da água limpa e em abundância como patrimônio a ser protegido em nome das futuras gerações.
Esse verdadeiro tesouro, por muitas e muitos desconhecido, deve ser declarado como patrimônio ambiental, histórico, cultural, paisagístico, hídrico e social, de natureza material e imaterial de Minas Gerais, por ser condição indispensável de garantia da vida.
O patrimônio cuja importância está explícita, deve ter, assegurados por esta casa, proteção, reconhecimento e valorização. Dito isso, é aguardado o apoio e o voto dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.