PL PROJETO DE LEI 1822/2023
Projeto de Lei nº 1.822/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sete Lagoas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sete Lagoas, o imóvel com área total de 304,18m² (trezentos e quatro metros e dezoito centímetros quadrados), situado na Rua José Duarte de Paiva, nº 271, naquele município, havido conforme Matrícula n° 5.013, fls. 001, Livro 2-RG, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Lagoas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação e funcionamento de órgãos públicos municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de dezembro de 2023.
Coronel Sandro (PL)
Justificação: O presídio Promotor José Costa, situado no bairro Santa Felicidade, em Sete Lagoas/MG, necessita de um perímetro de segurança em seu entorno, o que motivou a proposição deste projeto de lei.
Tanto a Lei de Execução Penal quanto as Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal preveem parâmetros para a constituição de unidades prisionais. Dentre eles, há determinação de que devem construídas em local afastado do centro urbano, à distância que não restrinja a visitação, e que não devem, de modo geral, ser situadas em zona central da cidade ou em bairro eminentemente residencial.
Em que pese o Estado de Minas Gerais ter observado os normativos federais quando da construção do Presídio Promotor José Costa, existe o risco iminente de construções residenciais no entorno da unidade prisional, o que requer ações urgentes para preservação da área de segurança, de modo a evitar a exposição da população aos riscos intrínsecos à proximidade de estabelecimentos prisionais, entre os quais podemos citar eventuais intervenções de segurança em que seja necessária a utilização de arma de fogo para contenção de presos em razão de imprevistos (como motins, rebeliões e fugas).
É importante mencionar que o Conselho Nacional de Justiça, em relatório de inspeção (processo 0019959-87.2013), solicitou intervenções para que o Município de Sete Lagoas, em conjunto com a antiga SUAPI (atual Departamento Penitenciário de Minas Gerais), encontrasse uma forma adequada de preservar a área do entorno do presídio, abstendo-se de autorizar projetos e construções nas quadras adjacentes ao mesmo, salvo aquelas destinadas ao próprio presídio, tais como escola, galpão de trabalho, novos módulos de vagas, entre outras.
Nesse sentido, cumpre informar que a demanda tramita no Ministério Público de Minas Gerais, junto a 3ª Promotoria de Justiça de Sete Lagoas, sob o PA – Acompanhamento de Políticas Públicas nº MPMG – Justificativa 75074599 SEI 1450.01.0150069/2023-80 / pg. 1 0672.22.000542-1.
Após visitas realizadas na referida unidade prisional, o promotor de justiça responsável pelo caso observou a necessidade de resolver a questão dessa ocupação dos lotes existentes no entorno da unidade, motivo pelo qual solicitou algumas reuniões entre o Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Sete Lagoas, com subsequente remessa do expediente ao Centro de Autocomposição do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – COMPOR.
Tendo em vista a restrição orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais que impossibilita a execução de desapropriações do entorno do Presídio, foram feitas tratativas entre o Estado e a Prefeitura de Sete Lagoas, mediadas pelo Ministério Público de Minas Gerais, estabelecendo-se que o ente municipal executará a desapropriação do entorno do Presídio Promotor José Costa e, em contrapartida, o Estado de Minas Gerais, entre outras ações, doará ao município o imóvel situado na Rua José Duarte Paiva nº 271, Centro, em Sete Lagoas.
Assim sendo, apresento este projeto de lei visando as adequações acima e conto com o apoio dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.