PL PROJETO DE LEI 1815/2023
Projeto de Lei nº 1.815/2023
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Recebendo e Amparando Crianças em Itatiaiuçu – Abraci –, com sede no Município de Itatiaiuçu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Recebendo e Amparando Crianças em Itatiaiuçu – Abraci –, com sede no Município de Itatiaiuçu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2023.
Lohanna, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PV).
Justificação: A Associação Beneficente Recebendo e Amparando Crianças em Itatiaiuçu – Abraci –, inscrita no CNPJ sob o n° 13.749.818/0001-53, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n° 1.155, de 27 junho de 2011, situada na Avenida Duque de Caxias n° 418 – Centro, Itatiaiuçu, presta relevantes serviços à comunidade local e tem objetivos voltados à promoção der atividades e finalidades pública e social, tais como, prestar apoio, orientação e abrigo institucional a crianças e adolescentes.
Consoante seu estatuto, a Associação possui como finalidades I – acolher as crianças e os adolescentes, até que se estabeleça a sua reintegração à família, bem como encaminhar para adoção aqueles cuja reintegração familiar não for possível, tudo a critério da Vara da Infância e Juventude local; II – dar assistência pedagógica e atividade de reforço escolar; III – desenvolver a capacidade intelectual, artística e religiosa, através de palestras, filmes, culinária, oficinas de trabalhos manuais, etc; IV – encaminhar para atendimento médico e odontológico; V – encaminhar para atendimento psicológico; VI – fornecer alimentação; VII – criar e executar projetos em parcerias com órgãos e empresas que propiciem a formação profissional e a inserção do menor aprendiz no mercado de trabalho.
Diante disso, considerando que Associação Beneficente Recebendo e Amparando Crianças em Itatiaiuçu – Abraci –, desempenha um papel vital na criação de ambientes seguros e de apoio, permitindo que esses jovens alcancem seu pleno potencial e construam um futuro promissor, é que justifico e solicito apoio para a aprovação do presente Projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.