PL PROJETO DE LEI 1813/2023
Projeto de Lei nº 1.813/2023
Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Comunitária de Itatiaiuçu – Rádio Alfa FM –, com sede no Município de Itatiaiuçu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Comunitária de Itatiaiuçu – Rádio Alfa FM –, com sede no Município de Itatiaiuçu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2023.
Lohanna, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PV).
Justificação: A Associação Cultural e Comunitária de Itatiaiuçu – Rádio Alfa FM –, inscrita no CNPJ sob o n° 01.953.010/0001-04, sociedade civil de direito privado, sem finalidade lucrativa, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n° 989, de 12 abril de 2006, presta relevantes serviços à comunidade local e tem objetivos sociais, especialmente voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, executando serviços de radiofusão comunitária.
A importância da Associação Cultural e Comunitária de Itatiaiuçu é significativa em vários níveis, refletindo-se na promoção da participação cidadã, no fortalecimento da comunidade, na diversidade de vozes e na disseminação de informações locais, promovendo ainda: Participação Cidadã, diversidade de Vozes, Desenvolvimento Local, Cultura e Identidade, Informação de Emergência, Empoeiramento da Comunidade, Combate à Desinformação, Inclusão Digital, entre outros benefícios.
Em resumo, a Associação Cultural e Comunitária de Itatiaiuçu desempenha um papel vital na promoção da comunicação inclusiva, participativa e informada a nível local. Ela é instrumento poderoso para fortalecer o tecido social, empoderar os membros da comunidade e contribuir para o desenvolvimento sustentável de áreas específicas, razão pela qual solicito apoio para a aprovação do presente projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.