PL PROJETO DE LEI 1781/2023
Projeto de Lei nº 1.781/2023
Declara de utilidade pública a Associação Casa de Apoio Exército de Cristo – Caec –, associação de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Ouro Branco-MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Casa de Apoio Exército de Cristo – Caec –, associação de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Ouro Branco-MG.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de novembro de 2023.
Delegado Christiano Xavier (PSD)
Justificação: A Associação Casa de Apoio Exército de Cristo – Caec – é uma entidade voltada à recuperação, proteção social e atenção a pessoas com transtornos decorrentes de uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas estabelecida desde 31 de janeiro de 2018 na cidade de Ouro Branco.
A instituição se dedica à gratuidade, voluntariedade e combate à pobreza e vulnerabilidade social com práticas voltadas à profissionalização, geração de renda e inclusão social fomentando projetos socioeducativos e culturais na cidade com destaque e relevância.
Dentre seus propósitos, há também a exploração de emissora de radiodifusão, promoção de cursos e palestras e atividades voltadas para os jovens e idosos, estimulando a pareceria e o diálogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos de atendimento de jovens e ao idoso.
Deveras abrangente, a Caec colabora com outras entidades e empreende atividades em diferentes segmentos sociais com foco no esporte, lazer, meio ambiente, conscientização de jovens nas mais diversas intervenções inclusive na cultura e no combate às drogas tanto atuando em parceiro com o Conselho Municipal sobre Drogas quanto na concepção das políticas antidrogas. A Caec encaminha, acolhe, educa, alcança um enorme espectro de utilidade e faz toda diferença na comunidade.
A documentação que vem corroborar a realidade de tais assertivas segue anexa à proposição e demonstra a grandeza da Associação. Para além disso os anexos denotam a regularidade do atendimento aos ditames da Lei Estadual nº 12.972/98 para o escopo pretendido no projeto para o qual peço a adesão dos nobres pares, célere apreciação e votação favorável.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.