PL PROJETO DE LEI 1765/2023
Projeto de Lei nº 1.765/2023
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Caldas o imóvel que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Caldas o imóvel com área de 839,36m² (oitocentos e trinta e nove vírgula trinta e seis metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua João Amarante, nº 621, Centro, Caldas, Minas Gerais, e registrado sob o n° 17.266, fls. 130, do livro 3-R, no Cartório de Registro de Imóveis de Caldas.
Parágrafo único – O imóvel objeto da doação a que se refere o caput deste artigo destina-se a abrigar a sede administrativa da Prefeitura Municipal de Caldas.
Art. 2º – O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de novembro de 2023.
Dr. Maurício (Novo)
Justificação: O presente projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo Estadual a realizar a doação do prédio de propriedade do Estado de Minas Gerais, que atualmente abriga o Fórum Lopes da Costa ao município de Caldas. Tal iniciativa se fundamenta na publicação do processo de licitação nº 196/2023, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cujo objeto estabelece a construção de um novo prédio para o Fórum da Comarca de Caldas.
O terreno onde o Fórum Lopes da Costa está situado foi doado pelo próprio Município de Caldas. Essa doação foi um gesto colaborativo que permitiu a instalação da estrutura judiciária local. No entanto, diante da construção de um novo Fórum é justo que o imóvel retorne ao patrimônio municipal.
Esta doação tem como objetivo a mudança da sede administrativa da Prefeitura Municipal para o referido prédio, o que resultará na desocupação de prédios atualmente alugados para abrigar órgãos municipais. Essa realocação não apenas simplificará a gestão administração municipal, mas também representará uma significativa economia para o município, que poderá direcionar esses recursos para outras áreas prioritárias em prol da comunidade.
Pelo que, conclamo aos nobres pares, o apoio ao projeto de lei em comento.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.