PL PROJETO DE LEI 1747/2023
Projeto de Lei nº 1.747/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Carmelo o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Carmelo o imóvel com área de 3.289,28m² (três mil e duzentos e oitenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Lote nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 do quarteirão da letra “K” da planta cadastral da cidade, confrontando por seus diversos lados com as Ruas D. Pedro I, José Soares Rodriges, com a R. M. V e com Virgilio Rosa, no Município de Monte Carmelo, e registrado sob o n° 11.325, a fls. 217 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Carmelo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a construção da base do Corpo de Bombeiros Militar e a integração das sedes das Polícias Civil, Militar e Rodoviária.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2023.
Maria Clara Marra, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: Trata-se de imóvel doado ao Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais pela Prefeitura de Monte Carmelo nos anos de 1962 e 1975 para a instalação de suas atividades. No entanto, atualmente o imóvel ocupado pelo DER não está sendo utilizado em sua totalidade. Conforme informado pelo DER por meio do ofício 1600/2023, o imóvel, composto por duas matrículas (11325 e 24266), tem uma área total de 7.071,03m², sendo utilizada pela 18ª URG somente 940m², para as atividades administrativas, fiscalizatórias e de operações e manutenção viária.
O Corpo de Bombeiros Militar tem a cessão de uma área de 2.689,52m² e a Prefeitura está utilizando uma área de 1.116,00m². É importante destacar que consta divergência entre a área constante da matrícula (3.000m²) e a área informada pelo DER, com área descrita por transcrição de agrimensor, tendo sido levantados 4.229,28m². Diante dessa divergência, o município se compromete a realizar a retificação de registro, se necessário. Além disso, pleiteia a doação de parte do imóvel, visto ser um imóvel amplo, que se encontra localizado em área central, onde seria possível dar o aproveitamento adequado, por meio também da prestação de serviços da Polícia Civil, Militar e Rodoviária. Assim, o imóvel destinar-se-á à construção da base do Corpo de Bombeiros Militar e a integração das sedes das Polícias Civil, Militar e Rodoviária, visando facilitar o acesso da população, reduzindo o tempo de deslocamento para atendimento das ocorrências e, consequentemente, reduzir despesas.
Desse modo, solicito o apoio dos meus nobres colegas para a aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.