PL PROJETO DE LEI 1740/2023
Projeto de Lei nº 1.740/2023
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Lipedema e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Lipedema, a ser realizada na última semana do mês de junho.
Parágrafo único – A semana a que se refere o caput tem por finalidade a promoção de conhecimento sobre a doença para despertar a consciência coletiva, facilitar sua detecção e tratamento e reduzir o preconceito.
Art. 2º – Fica a semana de que trata esta lei incluída no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 3º – Na Semana Estadual de Conscientização sobre o Lipedema, serão desenvolvidas as seguintes ações:
I – alertar e educar a população sobre a importância da detecção dessa doença;
II – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;
III – fomentar a elaboração de material educativo e a sua divulgação nos sítios eletrônicos públicos;
IV – incentivar a produção de estudos científicos sobre o lipedema.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover palestras, seminários, encontros e debates tendo como alvo prioritário os profissionais de saúde e o público feminino, a afixar cartazes em espaços públicos e a fomentar campanhas informativas no âmbito dos estabelecimentos de saúde.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2023.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: O lipedema é uma doença caracterizada pelo acúmulo anormal e progressivo de células de gordura na região das pernas, quadril, braços e antebraços, provocando dor e formando hematomas. O quadro é agravado pela impossibilidade de eliminação dessa gordura por meio de dietas restritivas ou atividade física.
A doença tem sido subdiagnosticada por muitos profissionais de saúde, que a desconhecem e confundem com obesidade ou linfedema, entretanto ela possui sinais distintos, como o acúmulo desproporcional de gordura entre o tronco e as pernas e a sua ocorrência quase que exclusivamente nas mulheres.
Estima-se que 10% das mulheres no mundo sofram com a doença, que está associada ao padrão hormonal feminino de exposição a estrógeno e progesterona. Essas pacientes sofrem preconceito e traumas pela deformidade nos membros inferiores e falta de aceitação da sociedade, o que pode desencadear depressão, distúrbios alimentares e de imagem, além de sofrimento psicológico, perda de mobilidade e redução de autoestima, afetando sua vida pessoal e profissional.
Diante das razões expostas, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.