PL PROJETO DE LEI 1738/2023
Projeto de Lei nº 1.738/2023
Declara de utilidade pública o Conselho dos Moradores de Morais e Região – CCMCMR –, com sede no Município de Ponto dos Volantes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho dos Moradores de Morais e Região – CCMCMR –, com sede no Município de Ponto dos Volantes.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2023.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: Conselho dos Moradores de Morais e Região – CCMCMR –, com sede no Município de Ponto dos Volantes, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que tem duração por tempo indeterminado, conforme atesta o art. 1º do seu estatuto.
Com funcionamento regular desde 28 de julho de 1996, a CCMCMR não remunera os membros da sua diretoria e respeita o que exige a legislação vigente quanto à idoneidade dos seus membros e à sua não remuneração, conforme atesta o Sr. Cícero Alessandro Rodrigues França, presidente da Câmara Municipal de Ponto dos Volantes.
A referida entidade tem por finalidade promover o desenvolvimento de programas de assistência às famílias carentes, incentivar a educação e a proteção ambiental.
No desenvolvimento das suas atividades, a associação não fará nenhuma discriminação de raça, cor, sexo ou religião, conforme estabelece o estatuto no art. 3°.
A referida instituição está conforme as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e conta com os documentos exigidos pela Lei nº 1.972, de 27 de julho de 1998, que comprovam o cumprimento dos critérios estabelecidos para que lhe seja concedido o título de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.