PL PROJETO DE LEI 1704/2023
Projeto de Lei nº 1.704/2023
Autoriza o Poder Executivo a criar o auxílio-estiagem aos produtores rurais em razão de estiagem ou seca no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o Governo do Estado de Minas Gerais a criar o auxílio-estiagem de apoio à atividade econômica como medida excepcional de enfrentamento às consequências decorrentes da estiagem e da seca.
Parágrafo único – O auxílio que trata o artigo anterior tem por objetivo beneficiar agricultores familiares e ribeirinhos residentes em áreas rurais dos municípios que tenham decretado situação de emergência ou calamidade pública em razão da estiagem ou da seca.
Art. 2º – Para efeitos desta Lei, define-se “estiagem” como um período prolongado de baixa pluviosidade, diminuindo a quantidade de água subterrânea e de superfície.
Art. 3º – Para efeitos desta Lei, define-se “seca” como um período de tempo seco prolongado o suficiente para que a ausência, deficiência acentuada ou fraca distribuição da chuva provoque grave desequilíbrio hidrológico.
Art. 4º – Para a sustentação financeira do auxílio-estiagem de que trata esta Lei, poderá ser criado um Fundo Emergencial com recursos provenientes de:
I – dotações orçamentárias do Estado;
II – contribuições e doações recebidas de pessoas físicas e jurídicas, ou de organizações públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
III – outras rendas que lhe sejam destinadas.
Art. 5º – O valor do auxílio concedido deverá ser regulamentado por meio de ato do Poder Executivo.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de novembro de 2023.
Gustavo Santana (PL)
Justificação: Nos últimos anos, Minas Gerais tem enfrentado sérios problemas de estiagem, demandando a necessidade urgente de estabelecer um plano de ações emergenciais e políticas públicas sólidas para mitigar os prejuízos à população. É notável que, frequentemente, os mais prejudicados são os agricultores que dependem da atividade rural como principal fonte de renda. Isso resulta em perdas nas safras, morte de animais por falta de alimento e água, e até mesmo racionamento de água em alguns municípios.
Considerando a recorrência desse problema, o projeto de lei propõe a criação de um auxílio destinado à população na forma de um programa estadual. Assim, sempre que municípios mineiros declararem calamidade pública, o Estado poderá fornecer assistência financeira às famílias mais afetadas, seguindo as diretrizes do programa. Desta forma, além de criar um programa social de auxílio financeiro, o projeto visa preservar um dos pilares essenciais do desenvolvimento econômico do Estado de Minas Gerais.
Por fim, o projeto busca minimizar os impactos da seca, auxiliar as comunidades mais prejudicadas, restaurar a normalidade da renda no menor prazo possível e reduzir as vulnerabilidades causadas pela estiagem no Estado.
Portanto, ante ao exposto e considerando a importância da presente proposta, requer-se aos nobres Pares apoio para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.