PL PROJETO DE LEI 1692/2023
Projeto de Lei nº 1.692/2023
Declara de utilidade pública a Associação Caminhos por Boa Família, com sede no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Caminhos por Boa Família, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de novembro de 2023.
Doutor Wilson Batista (PSD)
Justificação: A Associação Caminhos por Boa Família é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sendo sua diretoria composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelos cargos que ali ocupam. Está localizada no distrito de Boa Família, Município de Muriaé-MG e funciona regularmente desde a sua fundação, ocorrida em 16/3/2021.
Conforme seu estatuto, a Associação tem por objetivos sugerir, promover, coordenar e executar ações, projetos e programas relacionados com o desenvolvimento social, dar artes e da cultura nos distritos de Boa Família e São Fernando, Município de Muriaé. E, ainda, promover e executar ações e projetos rurais, com o fornecimento de cursos gratuitos, oferecer cursos profissionalizantes aos adolescentes e jovens carentes, criar centros educacionais de natureza assistencial destinados à formação de crianças, jovens adultos em nível básico, dentre outras finalidades.
Diante do exposto, e tendo em vista que a entidade apresentou toda a documentação necessária para o título de utilidade pública estadual, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.