PL PROJETO DE LEI 1686/2023
Projeto de Lei nº 1.686/2023
Autoriza o Poder Executivo a priorizar recursos orçamentários previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para as Associações de Pais e Amigos de Excepcionais – Apaes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a priorizar recursos orçamentários previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para as Associações de Pais e Amigos de Excepcionais – Apaes – nas ações que tem por objeto a prestação de serviços de saúde, de educação, de assistência social ou qualquer outro destinado à pessoa com deficiência.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de novembro de 2023.
Coronel Sandro (PL)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.