PL PROJETO DE LEI 1663/2023
Projeto de Lei nº 1.663/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Silvianópolis o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Silvianópolis o imóvel com área de 475,28m² (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Prefeito Júlio Correa Beraldo, 123, no Município de Silvianópolis, e registrado sob o n° 6.356, a fls. 154 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de equipamento de segurança pública.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de outubro de 2023.
Doorgal Andrada (Patriota)
Justificação: O imóvel pretendido encontra-se em avançado estado de deterioração, sendo sua doação pretendida para construção de equipamento de segurança pública no município.
Em anexo, seguem os documentos referentes ao registro e situação atual do imóvel.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.