PL PROJETO DE LEI 166/2023
Projeto de Lei nº 166/2023
Determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica no Estado de Minas Gerais divulguem em suas faturas as informações sobre os níveis de seus reservatórios e especifiquem qual o reservatório e a usina que atendem a residência do consumidor.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica no Estado de Minas Gerais ficam obrigadas a divulgar, em suas faturas de consumo, informações claras sobre os níveis de seus reservatórios, bem como qual o reservatório e a usina que atende a residência do consumidor.
Art. 2º – As informações devem ser fornecidas de forma clara, coesa e ilustrativa para que todos os usuários possam acessá-las.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de janeiro de 2023.
Doutor Jean Freire (PT)
Justificação: O objetivo da proposição é dar transparência à situação dos reservatórios, de forma a estimular o cidadão a preservar os recursos naturais, e, ao mesmo tempo, permitir o controle social sobre as cobranças a mais advindas da situação de escassez hídrica.
A proposição está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, determina que são direitos básicos do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Pela relevância da questão, conto com o apoio dos colegas para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.