PL PROJETO DE LEI 1659/2023
Projeto de Lei nº 1.659/2023
Dispõe sobre a vedação de construção de usinas fotovoltaicas flutuantes no lago da represa da Usina Hidrelétrica de Três Marias.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a construção de usinas fotovoltaicas flutuantes no espelho d’água do lago da represa da Usina Hidrelétrica de Três Marias, localizada nos municípios de Três Marias, Abaeté, Biquinhas, Felixlândia, Morada Nova de Minas, Paineiras, Pompéu e São Gonçalo do Abaeté.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de outubro de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT) – Professor Cleiton (PV).
Justificação: A represa é o cartão-postal da cidade de Três Marias e local para a prática de esportes náuticos. O lago da represa conhecido como “Mar de Minas” apresenta reservatório composto por cerca de 21 bilhões de metros cúbicos de água, 1.040 quilômetros quadrados de superfície e uma área de 18.654,66km², o que equivale a 7,95% do território da bacia do rio São Francisco. O lago é o resultado do represamento das águas do Rio São Francisco para produzir energia elétrica.
O presidente Juscelino Kubitschek inaugurou na década de 1960, a barragem da usina de Três Marias, considerada a maior do Brasil até então, com 2,7 quilômetros de extensão, 75 metros de altura e capacidade para 19,5 bilhões de metros cúbicos de água. Oficialmente denominada Bernardo Mascarenhas, a usina só entraria em funcionamento em 25 de julho de 1962, com potencial energético equivalente a 500 megawatts e capacidade instalada que chegaria a 396 megawatts, o suficiente para abastecer 1,1 milhão de pessoas. Junto com a expansão da usina de Paulo Afonso e a construção da Central Elétrica de Furnas, Três Marias integraria um complexo das três maiores hidrelétricas do país. Esse conjunto, em triângulo, sustentaria o desenvolvimento industrial e o projeto de integração regional previstos no Plano de Metas de Juscelino. Desse complexo, Três Marias era a de maior volume de retenção de água, num lago artificial de 1.050 quilômetros quadrados de superfície, três vezes maior que a baía de Guanabara.
Localizado na confluência das mesorregiões Central Mineira e Noroeste de Minas, o circuito da represa de Três Marias é constituído por oito municípios: Abaeté, Biquinhas, Felixlândia, Morada Nova de Minas, Paineiras, Pompéu, São Gonçalo do Abaeté e Três Marias. No contexto de implantação de um projeto de grandes proporções como este, a população à época suportou severos impactos socioambientais. A atividade pesqueira que já era presente no rio, passou a ser exercida no lago da represa, bem como o turismo, motivado pela pesca amadora e por esportes náuticos, essas se tornaram as principais atividades econômicas da região. O lago também oferece praias de água doce, cachoeiras e trilhas para os aventureiros que desejam explorar a região, de modo que os municípios, em especial, Morada Nova de Minas e Três Marias possuem redes hoteleiras consolidadas, com atrações próprias no lago, geradoras de uma cadeia produtiva sustentável e local.
O meio ambiente neste circuito é muito especial. A geografia é caracterizada por campos, cerrado e encantadoras veredas, conhecidas como oásis do sertão. Onde encontram-se as robustas e elegantes palmeiras do buriti que chegam a medir de 20 a 30m de altura. Não foi à toa que Guimarães Rosa nelas se inspirava. Frutos exóticos como Murici, Araticum e Pequi são, ali, fartamente encontrados. A grande festa religiosa fica por conta do Jubileu de Nossa Senhora da Piedade, que acontece em agosto no município de Felixlândia. É um evento tão expressivo regionalmente que a imagem de Nossa Senhora da Piedade, no santuário em sua homenagem, atribuída ao mestre Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho. O Circuito do Lago de Três Marias é um lugar para aproveitar o sossego, a paz e lazer junto à amplidão da natureza e às históricas águas do Velho Chico.
Em dezembro de 2022, a Cemig anunciou a implantação de usinas fotovoltaicas no lago da represa e, desde então, a parte expressiva da população local tem se mobilizado, tendo em vista que as atividades de turismo e pesca, que dependem diretamente do lago, são extremamente relevantes para a economia dos municípios localizados às margens do lago. Só no município de Três Marias existem cerca de dois mil pescadores artesanais que sobrevivem da atividade pesqueira na represa e no rio.
Há grande preocupação de que a rede hoteleira e as opções de lazer em volta do lago possam ser prejudicadas. Visto que a instalação das placas solares inviabilizará a prática de esportes náuticos, alterando a paisagem e prejudicando o turismo local.
Importante destacarmos que essa é uma região que já sofre com os impactos da contaminação do Rio Paraopeba pelo rompimento da Barragem de Córrego do Feijão em 2019, cujos rejeitos tóxicos chegaram até o lago de Três Marias.
Defendemos a importância de empreendimentos para geração de energia limpa e sustentável, no entanto, é um pressuposto da sustentabilidade o respeito aos modos de vida, trabalho e renda das populações que vivem e trabalham nas proximidades dos empreendimentos.
Pelo exposto, o presente projeto de lei visa proteger e garantir a continuidade das principais atividades econômicas supramencionadas, dos oito municípios em questão.
Pela importância da matéria aludida, conto com o apoio de meus nobres para aprovação desta proposição.
Referências:
http://memorialdademocracia.com.br/card/e-inaugurada-a-usina-de-tres-marias#:~:text=O%20presidente%20Juscelino%20Kubitschek%20inaugura,de%20metros%20c%C3%BAbicos%20de%20%C3%A1gua. – acessado em 30 de outubro de 2023.
https://mardeminas.com.br/tresmarias/pagina.php?pg=1&tag=Sobre – acessado em 30 de outubro de 2023.
https://cbhsaofrancisco.org.br/comites-de-afluentes/cbh-do-entorno-da-represa-de-tres-marias-sf4-minas-gerais/ – acessado em 30 de outubro de 2023.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Minas e Energia e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.