PL PROJETO DE LEI 1658/2023
Projeto de Lei nº 1.658/2023
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Reprodução Assistida no Sistema Único de Saúde – SUS – no Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Autoriza o governo do Estado a criar o Programa de Reprodução Assistida no Sistema Único de Saúde – SUS –, a ser desenvolvido pelos estabelecimentos e conveniados à Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º – São objetivos do programa instituído no art. 1º:
I – introduzir e garantir a oferta de atendimento ao usuário que necessite de auxílio na reprodução assistida;
II – prestar auxílio, assistência e orientação especializada dos órgãos de saúde à pessoa com problemas de fertilidade;
III – desenvolver projetos e ações destinados à garantia da saúde reprodutiva;
IV – oferecer técnicas de reprodução assistida a pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas;
V – oferecer atendimento destinado a procedimentos da atenção básica à alta complexidade.
Art. 3º – Os órgãos competentes poderão criar campanhas publicitárias, alertando para os problemas reprodutivos existentes e os cuidados preventivos a serem tomados.
Art. 4º – Dentre as ações de auxílio, assistência e orientação, destacam-se:
I – a oferta de atendimento médico e laboratorial especializado na rede pública de saúde;
II – a oferta de atendimento assistencial, psicológico e terapêutico;
III – a oferta de procedimentos da atenção básica à alta complexidade, incluindo inseminação artificial.
Art. 5º – Para a realização dos objetivos previstos neste programa, o Poder Público firmará convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, governamentais ou não governamentais.
Art. 6º – As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de outubro de 2023.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: Este projeto de lei destina-se a incluir na rede pública de atendimento à saúde programa específico de auxílio e atendimento à reprodução assistida, garantindo à pessoa com problemas de fertilidade a devida atenção, auxílio e tratamento do Sistema Único de Saúde – SUS.
Segundo a Organização Mundial de Saúde e sociedades científicas, existe uma porcentagem enorme de casais com problemas de fertilidade. A infertilidade é definida como a incapacidade de um casal engravidar após 12 meses de relações sexuais regulares sem uso de contracepção.
Hoje, com a divulgação de sofisticadas técnicas de reprodução assistida, aumentou em muito a ansiedade dos casais desprovidos de recursos em nosso país. São poucos os casais que podem recorrer às citadas técnicas. Torna-se obrigação do Estado implantar no serviço público esse atendimento, que terá como objetivo oferecer novas esperanças, através de novidades científicas nas áreas de medicação, cirurgia e fertilização assistida.
Esta política certamente permitirá a realização dos sonhos de centenas de mineiros. Desta forma conto com o apoio indispensável de nossos nobres pares para a aprovação deste importante projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.