PL PROJETO DE LEI 1643/2023
Projeto de Lei nº 1.643/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município do Serro o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município do Serro o imóvel com área total de 4.480,00 m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado na Praça Floriano Peixoto, nº 363, naquele município, e registrado sob o nº 8.518, à fls. 192 do Livro nº 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Serro.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à prestação de serviços públicos de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de outubro de 2023.
Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário (PDT).
Justificação: O imóvel será destinado para funcionamento permanente do centro de zoonoses, para a realização de ações da vigilância voltadas para o controle de raiva animal, como: campanhas de vacinação antirrábica anual, o acompanhamento epidemiológico de cães e gatos também a realização de orientações à comunidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.