PL PROJETO DE LEI 1636/2023
Projeto de Lei nº 1.636/2023
Autoriza o Executivo a doar ao Município de Aiuruoca o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Aiuruoca o imóvel com área total de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no Loteamento Campo Prático, quadra nº 07, lote nº 10, em Aiuruoca e registrado sob a matrícula nº 4593, Livro nº 2, Folha sem número no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à prestação de serviços públicos de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de outubro de 2023.
Professor Cleiton (PV)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.