PL PROJETO DE LEI 1588/2023
Projeto de Lei nº 1.588/2023
Institui a Política de Desenvolvimento do Setor Produtivo Coureiro-Calçadista e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Política de Desenvolvimento do Setor Produtivo Coureiro-Calçadista do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Para fins desta lei, o setor produtivo coureiro-calçadista do Estado de Minas Gerais fica localizado em Nova Serrana e região.
Art. 2º – São objetivos da política instituída por esta lei:
I – fortalecer a cadeia produtiva do setor coureiro-calçadista;
II – incentivar a produção e a comercialização de couro, artefatos e calçados;
III – contribuir para a geração de empregos e o aumento da renda dos trabalhadores;
IV – capacitar a força de trabalho e gerar inovação tecnológica;
V – estimular a criação de empreendimentos associativos e de micro e pequenas empresas;
VI – reduzir a carga tributária, a burocracia e os custos de produção e de logística do setor produtivo por meio de incremento em infraestrutura e investimentos.
Art. 3º – As ações governamentais para atingir os objetivos elencados no art. 2º desta lei envolverão:
I – promover o desenvolvimento regional e a divulgação de novas tecnologias;
II – destinar recursos específicos para o desenvolvimento e a pesquisa de novas tecnologias para o aprimoramento dos empreendimentos locais;
III – desenvolver ações de capacitação profissional e inovação, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização;
IV – criar mecanismos que propiciem a redução da burocracia e o tratamento tributário diferenciado para fomentar a fabricação de produtos de couro e de calçados;
V – implantar sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio;
VI – propor a criação de linhas de crédito especiais, nas instituições bancárias oficiais, para subsidiar as atividades relacionadas à produção de couro, artefatos e calçados;
VII – incentivar investimentos e o incremento da infraestrutura intermunicipal com vistas a reduzir os custos de produção e de logística de empresas inseridas no setor produtivo coureiro-calçadista.
Art. 4º – O Poder Público, representantes do setor produtivo coureiro-calçadista, integrantes de universidades e pessoas da sociedade civil poderão participar da implementação das ações estabelecidas nesta lei.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei para sua fiel execução.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de outubro de 2023.
Gustavo Santana (PL)
Justificação: A proposta em discussão tem como objetivo estabelecer a Política de Desenvolvimento do Setor Produtivo Coureiro-Calçadista no Estado de Minas Gerais, especialmente na região de Nova Serrana.
De acordo com informações fornecidas pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados – Abicalçados –, o ano de 2019 foi marcado por estabilidade no setor, apesar dos desafios enfrentados tanto no mercado doméstico quanto no internacional. Nesse período, houve um crescimento de 0,4%, resultando na produção de 908,2 milhões de pares de calçados no Brasil, consolidando o país como o quarto maior produtor de calçados no mundo, excluindo-se a Ásia. As exportações também cresceram, pois houve um aumento de 1,5% em volume. Notavelmente, as exportações para os Estados Unidos tiveram um aumento de 11%, influenciadas pela disputa comercial entre os EUA e a China, levando os compradores norte-americanos a procurar fornecedores fora da China para evitar tarifas de importação elevadas.
Entretanto, é importante mencionar que a capacidade da indústria de calçados no Brasil tem diminuído desde 2014. Em 2019, houve uma pequena recuperação desse indicador, atingindo 76,9%, em comparação com 76,0% em 2018 e 75,0% em 2017. No entanto, quando comparado com a capacidade de produção de 2014, que era de 78,5%, fica evidente que a capacidade da indústria de calçados ainda é subutilizada. Além disso, em 2020, o setor sofreu uma queda de mais de 20% na produção e uma queda de 18,6% nas exportações, atingindo os piores números desde 1983. Para 2022, há a expectativa de um aumento de 14% na produção em comparação com 2020, voltando a um nível semelhante ao de 10 anos atrás, devido ao impacto da pandemia no mercado.
No mercado interno, a recuperação foi mais modesta em comparação com o cenário internacional. De acordo com o Relatório Setorial da Abicalçados, o consumo aparente atingiu 705,3 milhões de pares em 2021, o que representa um aumento de 6,6% em relação a 2020, mas ainda é 12% inferior aos níveis pré-pandêmicos de 2019.
É importante destacar que a indústria de calçados brasileira enfrenta concorrência de produtos asiáticos, que são similares em qualidade, porém mais acessíveis, bem como produtos italianos, que são mais caros, mas têm uma imagem mais forte no mercado internacional. Por essa razão, algumas empresas optaram por se deslocar para regiões com mão de obra mais barata e benefícios fiscais – Região Nordeste, principalmente – em detrimento de Minas Gerais. Esse movimento envolveu a transferência da produção de artigos mais baratos, deixando a produção de itens mais elaborados e as áreas estratégicas nas sedes das empresas.
Nesse contexto, é evidente a necessidade de direcionar esforços do estado para promover a inserção, geração e difusão de tecnologia e inovação no setor coureiro-calçadista de Minas Gerais.
Além de contribuir para a criação de empregos e o pagamento de impostos que financiam investimentos em educação, saúde e infraestrutura, o setor coureiro-calçadista tem um impacto significativo no desenvolvimento de cidades, muitas vezes dobrando os índices de desenvolvimento humano em comunidades locais. A instalação de uma indústria coureiro-calçadista não apenas estimula a criação de novos negócios, mas também melhora os indicadores de desenvolvimento. Um exemplo disso é o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH –, que mede o progresso em áreas como educação, saúde e renda, conforme critérios estabelecidos pelas Nações Unidas – ONU.
Portanto, é fundamental que o estado institua uma política para fortalecer o setor coureiro-calçadista, promover a produção e a comercialização de couro, artefatos e calçados, gerar empregos, capacitar trabalhadores, fomentar a inovação, estimular empreendimentos associativos e de micro e pequenas empresas, além de reduzir a carga tributária, burocracia e custos de produção e logística. Isso pode ser alcançado por meio de investimentos em infraestrutura, ações de capacitação, incentivos fiscais, criação de linhas de crédito e estímulo aos investimentos em infraestrutura intermunicipal, visando a redução dos custos de produção e logística no setor coureiro-calçadista.
Portanto, a implementação das ações propostas dentro deste projeto de lei pode contribuir para a retomada do crescimento da produção, emprego e exportações, semelhante ao período anterior à pandemia, e promover o desenvolvimento econômico e social de Nova Serrana e da região em médio prazo.
Ante o exposto, apresento esta proposta de legislação a este Parlamento e solicito sua aprovação aos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.