PL PROJETO DE LEI 1569/2023
Projeto de Lei nº 1.569/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Corporação Musical Euterpe Homero Maciel, do município de Turmalina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Corporação Musical Euterpe Homero Maciel, do município de Turmalina.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de outubro de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A Corporação Musical Euterpe Homero Maciel, existente desde 1840, é a segunda banda de música mais antiga do estado de Minas Gerais.
Segundo consta em arquivos, ela foi fundada por alguns padres que moravam em um sítio na região.
Em 1840, Nossa Senhora da Piedade (antiga Turmalina), tornou-se distrito. Sob essa condição, fez-se necessário que houvesse um conjunto de músicas e cânticos para eventuais datas cívicas e visitas de autoridades.
Foi criada com o nome de Euterpe Santa Cecília e, em 1912, em homenagem ao imperador Dom Pedro II, recebeu o nome de Corporação Musical Dom Pedro II.
Em 1963, em homenagem ao maestro, componente da banda e músico Homero Maciel, recebeu a atual denominação.
A Corporação Musical Euterpe Homero Maciel foi vencedora do primeiro Concurso Estadual de Bandas de Minas Gerais.
É uma banda de referência regional, com participação em vários encontros de bandas e apresentações em diversas cidades do estado, além de tocatas em festas religiosas do município e de toda a região.
Em 2015 a Corporação foi destaque no Encontro de Bandas, realizado em Belo Horizonte/MG.
Vale destacar que a banda já participou de 02 (duas) vesperatas em Belmonte/BA, sendo sempre a mais ovacionada nos concursos que participa.
Através da Lei nº 778/1992 a Corporação Musical Euterpe Homero Maciel foi declarada de utilidade pública pelo município de Turmalina e é presença marcante desde o primeiro Festival da Canção de Turmalina (Festur), realizado em 1983.
Grandes maestros regeram esta banda, dentre eles o maestro Júlio Clarineta, João Soares Maciel, José Mendes, professor Zezinho, senhor Canutinho e Valdir Alves.
No que se refere à competência para legislar sobre o tema, julgamos que o Estado está autorizado a exercê-la com fundamento no art. 24, inciso VII, da Constituição da República, o qual estabelece que à União, aos estados e ao Distrito Federal compete “legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico”.
Diante o exposto, e pela importância da matéria aludida, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição que reconhece a importância da Corporação Musical Euterpe Homero Maciel, do município de Turmalina.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.