PL PROJETO DE LEI 1542/2023
Projeto de Lei nº 1.542/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita do Sapucaí o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita do Sapucaí o imóvel com área de 798,04m² (setecentos e noventa e oito metros quadrados e quatro centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Praça Santa Rita, no Município de Santa Rita do Sapucaí, e registrado sob o n° 287, a fls. 55 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a abrigar a Secretaria Municipal de Educação, a Biblioteca Municipal Professor Henrique Dell Castilho e o Centro de Atendimento Psicopedagógico ao Estudante.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de outubro de 2023.
Rodrigo Lopes (União)
Justificação: Este projeto de lei visa dar nova utilidade ao imóvel no qual se situa o antigo Fórum da Comarca de Santa Rita do Sapucaí. Uma vez que o Fórum Doutor Arlette Telles Pereira foi inaugurado em local diverso para atender melhor as demandas da população, o imóvel em questão passa a carecer de desinação adequada.
Assim, em consonância com solicitação do município e a recomendação do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do despacho n° 14796631/2023, a destinação indicada para o imóvel passa a ser a Secretaria Municipal de Educação, a Biblioteca Municipal Professor Henrique Dell Castilho e o Centro de Atendimento Psicopedagógico ao Estudante. Desse modo, o imóvel poderá cumprir funções sociais mais adequadas para os moradores de Santa Rita do Sapucaí, tendo em vista os novos estabelecimentos públicos a serem abrigados no local.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.