PL PROJETO DE LEI 153/2023
Projeto de Lei nº 153/2023
Concede isenção do ICMS sobre as operações internas com o botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP), de 13 quilos, para uso doméstico, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Isenta as operações internas com o botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP), de 13 quilos, para uso doméstico, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Parágrafo único – Para fins do disposto no caput deste artigo, deverão ser consideradas as seguintes especificações técnicas; capacidade de gás (kg) 13, capacidade volumétrica (litros) 31,5 pressão de serviços (kgf/cm²) 17, pressão de teste (kgf/m²) 34, pressão de ruptura (kgf/cm²) 85, dimensões: 360 milímetros de diâmetro x 460 milímetros de altura.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz –, para a efetiva autorização sobre o convênio visando o benefício previsto nesta Lei.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de janeiro de 2023.
Doutor Jean Freire (PT)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.312/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.