PL PROJETO DE LEI 1521/2023
Projeto de Lei nº 1.521/2023
Declara de utilidade pública a Associação Crasi Previ – Projeto de Ressocialização de Vidas –, com sede no município de Mateus Leme.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Crasi Previ – Projeto de Ressocialização de Vidas –, com sede no município de Mateus Leme.
Sala das Reuniões, 4 de outubro de 2023.
Carlos Henrique
Justificação: A Associação Crasi Previ – Projeto de Ressocialização de Vidas, com sede no Município de Mateus leme, tem como objetivo promover à recuperação do dependente químico, visando sua reabilitação, reinserção social, reintegrando-o ao convívio familiar e social, buscando a saúde psicológica e emocional, a recolocação no mercado de trabalho, objetivando o respeito e a dignidade perdida pela condição de dependente químico. tem-se ainda em seus objetivos, propiciar aos residentes um espaço de crescimento, pessoal, biopsicossocial e espiritual, além de desenvolver ações e serviços voltados para a promoção da saúde e seus agravos e, consequentemente, redução de riscos relacionados à nutrição e alimentação saudáveis, a praticas corporais e esportivas, à redução da comorbidade e mortalidade decorrente do uso abusivo de álcool e outras drogas, inclusive o tabagismo.
A Associação tem ainda em seus objetivos promover cursos de aperfeiçoamento, ensino regular e/ou profissionalizantes de formação técnica para atuar na prevenção, acolhimento, tratamento e orientação aos dependentes químicos de álcool e outras drogas se propondo também promover ações visando a paz, à cidadania, direitos humanos, democracia, cultura em geral e outros valores universais que envolvam a comunidade local e de outras regiões onde for necessária a atuação da Associação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.