PL PROJETO DE LEI 1516/2023
Projeto de Lei nº 1.516/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Serra Santa Helena, no Município de Sete Lagoas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei n° 24.219, de 2022, a Serra Santa Helena, no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2° da Lei n° 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de outubro de 2023.
Douglas Melo, vice-líder do Governo e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PSD).
Justificação: A Serra Santa Helena é o marco geográfico mais representativo da cidade de Sete Lagoas, que apresenta muitas belezas naturais de grande relevância no cenário mundial. Está localizada a 7km do centro da cidade e atrai, moradores, turistas e pessoas que queiram descansar da agitação da cidade, com uma vista privilegiada. Contém importantes áreas de recarga aquífera no município e a preservação dessas áreas torna-se fundamental para a manutenção do abastecimento de água de toda a cidade. Por isso, em 7 de janeiro de 1997, a Serra Santa Helena foi declarada área de proteção ambiental pelo poder público, visando garantir a conservação do conjunto paisagístico mediante a proteção da cobertura vegetal, da fauna silvestre, das cavernas e demais formações cársticas, das nascentes e encostas, do patrimônio cultural e paisagístico, com vistas a assegurar o bem-estar das populações humanas e conservar as condições ecológicas locais.
Quanto às atividades sociais desenvolvidas na área da serra, a de maior destaque é a Festa de Santa Helena, também conhecida como Festa da Serra. A já tradicional e centenária festa inicia-se com a procissão da bandeira de Santa Helena, que parte do centro da cidade e sobe a serra até a capela. Santa Helena é identificada como a principal protetora dos sete-lagoanos. No alto da Serra foi edificada, em meados de 1852, por tropeiros, imigrantes e pessoas escravizadas, uma capela em devoção à Santa Helena. Um cruzeiro também foi erguido em frete à capela.
Há também o Parque da Cascata, com 295ha de mata nativa. É uma área de visitação e lazer com funcionamento diário, localizada no interior da serra. A maioria do parque é composta por floresta irrigada por um curso d'água, cachoeiras e uma grande represa. Às margens da represa existe uma pequena estrutura com quiosques e trilhas no interior da floresta. Uma dessas trilhas dá acesso a um mirante que possibilita a visão de uma cascata que possui uma queda de 35m de altura. As atividades de lazer desenvolvidas na serra concentram-se principalmente no Parque da Cascata e no entorno da capela. Entre essas atividades destacam-se a prática de rapel, caminhadas, ciclismo, cavalgadas, camping, entre outras.
Ademais, a Serra Santa Helena preenche os requisitos necessários para receber o título de Relevante Interesse Cultural do Estado, portanto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.