PL PROJETO DE LEI 1508/2023
Projeto de Lei nº 1.508/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural o evento Festa de Nossa Senhora do Rosário da Comunidade Quilombola de Pinhões de Santa Luzia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o evento Festa de Nossa Senhora do Rosário da Comunidade Quilombola de Pinhões do município de Santa Luzia.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta Lei, conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 24.219/22, tem por objetivo promover e difundir, elevar a autoestima e apreço, reconhecer e valorizar a Festa de Nossa Senhora do Rosário da Comunidade Quilombola de Pinhões tradicional realização do povo do município de Santa Luzia.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2023.
Delegado Christiano Xavier (PSD)
Justificação: A festa de louvor a Nossa Senhora do Rosário da Comunidade Quilombola de Pinhões (designação do povoado) é uma celebração do catolicismo popular que envolve uma comunidade formada por 400 (quatrocentas) famílias negras residentes naquele local distante 8km da cidade de Santa Luzia e 4Km do Mosteiro de Macaúbas.
A comunidade em questão é certificada pela Fundação Palmares, e auto-definida como Remanescente de Quilombolas. As famílias integrantes, partícipes e organizadoras da festa são as que ocupam a região desde os tempos coloniais que descendem de negros escravizados saídos no período pós-abolição da Região de Macaúbas e antiga Fazenda de Bicas nos idos de 1890 e 1900.
A festa de N. Sra. do Rosário se destaca historicamente como sendo a celebração mais importante da comunidade, incluindo figuras de reis, ritual de desfiles de guardas de Congo, Congado, Catopê, queima de fogos, levantamento de Mastro e missa Conga repleta de cânticos típicos. Está no calendário litúrgico o dia 12 de outubro, como dia de Nossa Sra. do Rosário. Mas anualmente, segundo registros históricos, desde 1909 – documento de posse de Dom Walmor Oliveira de Azevedo – a celebração de devoção composta por recitação de terço, acolhida do Congado, cortejo, missa festiva, procissão, promessas, acontece de 26 de setembro a 07 de outubro.
O congado e catopê são os promotores da festa e é por eles que ela acontece e mantém a continuidade de todos os rituais. Os dançantes começam ainda crianças e seguem até enquanto tenham condições de homenagear a santa. Os grupos atuais têm pelo menos 4 pessoas com mais de 80 anos. São 110 componentes homens que fazem 5 vozes dentre os congadeiros.
Em Pinhões, o padroado de N. Sra. do Rosário é um valor muito forte que resiste a esforços de reforma da cultura e marca uma poderosa forma de identificação. O dia de Congo oferece lições ali. A primeira delas é a de que quem um dia foi rei assumiu um compromisso para o resto da vida de acolher em sua casa os pretinhos de Nossa Senhora. A segunda é que a retribuição da acolhida não se dá com o trabalho, mas com a dança, a arte, a criação, o dom de si, algo que não tem preço no mercado, nem mesmo que seja um mercado de arte popular negra. (Vide maiores detalhes na ficha imaterial anexa)
Do ponto de vista técnico-jurídico, é sabido que a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, aprovada pela UNESCO em 17/10/2003, e promulgada pelo Decreto 5.753/2006, conceitua patrimônio cultural imaterial como "as práticas, representações, expressões, conhecimentos, técnicas – bem como os instrumentos, objetos, artefatos e espaços culturais com estes associados – que as comunidades, os grupos e, em certos casos, os indivíduos reconhecem como fazendo parte do seu patrimônio cultural. Tal patrimônio cultural intangível, transmitido de geração em geração, é recriado permanentemente pelas comunidades e grupos em razão do seu meio, da sua interação com a natureza e da sua história, conferindo-lhes um sentimento de identidade e de continuidade, contribuindo assim, para promover o respeito pela diversidade cultural e criatividade humana. (MILARÈ, 2020)
Aqui, se verifica haver como pressuposto intrínseco da do reconhecimento que a presente proposição intenta, a continuidade histórica do bem imaterial e sua relevância estadual para a memória, a identidade e a formação da sociedade mineira. As formas de expressão e as celebrações como a presente, são as maiores responsáveis pela transmissão de costumes, tradições e hábitos. Um poderoso instrumento de divulgação e continuidade da cultura, que promove a solidariedade intergeracional repassando valores, religiosidade, modos de viver e de realizar.
Acrescente-se a isso a sobrelevada importância que a Constituição da República deu à preservação da cultura das comunidades originárias de quilombos, que no Brasil significa esconderijo, aldeia, cidade ou conjunto de povoações em que se abrigavam escravos fugidos.
A conjuntura histórico-social vivenciada no Brasil contribuiu deveras para essa proeminência quilombola visto que a Constituição cidadã foi promulgada quando se comemorava os cem anos de abolição da escravatura e o movimento negro estava intensamente mobilizado.
O Congado, o catopê, o candombe, a manifestação religiosa em torno de N. Sra. do Rosário de Pinhões, a Nossa Senhora dos pretos, alcunhada por eles mesmo, é uma chancela à marca mineira de raízes culturais fortes merecedoras de proteção e consideração de sua incidência formal como patrimônio cultural imaterial do estado.
Peço aos nobres pares a deliberação e votação favorável à presente proposição como medida salutar de atenção à preservação e reconhecimento da cultura dessa comunidade originária de quilombos que resiste e marca de peculiaridades ricas não só o solo luziense, mas as terras alterosas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.