PL PROJETO DE LEI 1507/2023
Projeto de Lei nº 1.507/2023
Dispõe sobre a criação de memorial físico e digital em homenagem aos Policiais Civis, Penais, Militares e Bombeiros Militares falecidos em razão do serviço no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o memorial físico e digital em homenagem aos Policiais Civis, Penais, Militares e Bombeiros Militares falecidos em razão do serviço, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O Memorial físico e digital em homenagem aos Policiais Civis, Penais e Militares e Bombeiros Militares falecidos em razão do serviço deverá conter os seguintes elementos:
I – Foto do Policial ou Bombeiro Militar;
II – Nome completo e nome de guerra do Policial ou do Bombeiro Militar;
III – Data de nascimento e do óbito do Policial ou do Bombeiro Militar;
IV – Circunstância da morte do Policial ou Bombeiro Militar.
Art. 3º – Os nomes dos Policiais e Bombeiros Militares falecidos em razão do serviço deverão ser incluídos no livro dos heróis e heroínas do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – O Memorial físico será localizado preferencialmente no Comando-Geral das Polícias e dos Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º – O Memorial digital deverá ser mantido em aba específica no sítio eletrônico em que se encontre a página do Comando das Polícias e dos Bombeiros.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2023.
Delegado Christiano Xavier (PSD)
Justificação: Minas Gerais até a presente data não dispõe da criação do memorial dos Policiais Civis, Penais e Militares e dos Bombeiros Militares formalmente.
Este projeto de lei vem suprir essa injusta lacuna e trazer à sociedade a preservação da memória daqueles que se sacrificaram para salvar vidas e pagaram com a própria existência o preço da dedicação a uma atividade de defesa altamente arriscada.
Nada mais merecido do que o Estado reconhecer nestes policiais e bombeiros os gestos heroicos e propiciar à população a oportunidade de conhecer a história dos finados servidores.
Nos Estados de São Paulo, Tocantins, Mato Grosso, Ceará, Paraná, dentre outros, esta lei fora aprovada com a ampla aquiescência dos parlamentares e apoio irrestrito da sociedade que valoriza aqueles que defendem a segurança e a ordem, ainda que essa defesa tenha lhes custado a vida.
Neste projeto, inova-se com a previsão de que o Memorial deve se manter também no formato digital e disponível nos sítios eletrônicos das instituições para que o acesso e visibilidade sejam amplos e a homenagem seja perene.
Por se tratar de assunto cuja relevância perpassa pela convicção de valorização das ações dos atos de total entrega e heroísmo, pelo dever de homenagem aos finados que quedaram digna e bravamente em serviço, peço aos nobres pares o apoio, adesão e aprovação do presente projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Sargento Rodrigues. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.172/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.