PL PROJETO DE LEI 147/2023
Projeto de Lei nº 147/2023
Dispõe sobre a emissão de documento de Identificação Civil pelos Registros Civis das Pessoas Naturais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizada a celebração de convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG – e as entidades representativas das serventias extrajudiciais, visando a instalação dos ofícios da cidadania para a prática de atos preparatórios à emissão do Registro Geral – RG.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de janeiro de 2023.
Doutor Jean Freire (PT)
Justificação: O projeto de lei tem o objetivo de favorecer o cidadão, que poderá se dirigir ao Cartório de Registro Civil de sua cidade para a emissão de documento de identificação – RG –, facilitando, assim, o acesso a este serviço fundamental ao exercício da cidadania.
Trata-se de uma iniciativa que busca tornar realidade, em Minas Gerais, o funcionamento dos Cartórios como Ofícios de Cidadania, concretizando a Lei Federal nº 13.484/2017, democratizando o acesso ao documento de identificação e estimulando a desburocratização dos serviços que são essenciais à população.
Por tais razões, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.