PL PROJETO DE LEI 1466/2023
Projeto de Lei nº 1.466/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural o evento “Feira do Palmital” do Município de Santa Luzia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 julho de 2022, o evento Feira do Palmital do Município de Santa Luzia.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219/2022, tem por objetivo promover e difundir, elevar a autoestima e apreço, reconhecer e valorizar a Feira do Palmital, tradicional realização da comunidade do Município de Santa Luzia.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de setembro de 2023.
Delegado Christiano Xavier (PSD)
Justificação: A Feira do Palmital é uma tradicional realização passada de geração a geração de fundadores a seus filhos que acontece no bairro Palmital em Santa Luzia há mais de 39 anos.
Criada em meados de 1984, a feira surgiu de um movimento comunitário em favor da expansão das práticas comerciais na região populosa do conjunto habitacional Maria Antonieta Azevedo de Mello. O nome Palmital, segundo a história oral decorre do fato de ter havido ali uma extensa plantação de palmitos no tempo em que as terras eram de uma fazenda que foi doada para a construção de moradias populares.
Foi por não haver pontos comerciais no bairro à época que as pessoas abriam barracas de lonas para vender frutas, verduras, carnes, queijos e cereais. E o movimento se expandiu a ponto de ganhar a visibilidade, o interesse e a atenção das cidades adjacentes. Em seu formato original já chegou a contemplar mil estandes reunindo mais de dois mil feirantes todos os domingos de 9 horas da manhã às 18 horas.
O poder público local regulamentou o uso do espaço no ano de 2022 por uma questão de segurança sanitária e ordenação espacial. Havia uma necessidade de conformar a feira a aspectos legais ambientais para garantia de preservação também da mobilidade local e organização em favor não só dos feirantes mas sobretudo do vasto público que a feira reúne semanalmente. A partir de então ocorreu a setorização dos produtos, o acréscimo da apresentação de música ao vivo e fornecimento de banheiros químicos.
Seu ponto de referência principal é a praça da Savassi, com horário atual de funcionamento de 7 horas às 15h30min. Conta com 217 feirantes devidamente regularizados e oferece ao público visitante – mais de 10 mil pessoas a cada domingo – produtos dos mais variados como: ferramentas reformadas, acessórios, vestuários novos e usados, perfumaria, artesanato, floricultura praça de alimentação, hortifruti, produtos da roça, utilidades domésticas, brinquedos, artigos eletrônicos e entretenimento para as crianças em brinquedos elásticos e infláveis.
Escapa das fronteiras luzienses a sua fama e prestígio. É programa badalado pela população da região metropolitana que conhece e aprecia a grande e diversa reunião de comércio, música, artesanato e gastronomia.
Há patente relevância para a comunidade, para a região metropolitana e se enquadra a como patrimônio e cultura do Estado.
Diante dos contornos do evento, da identidade, ação e memória que produz, da sua antiguidade e habitualidade e do significativo público que atrai, seu reconhecimento se afigura como medida plenamente adequada.
Contando com a apreciação e deliberação dos nobres pares, peço adesão e voto favorável à matéria.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.