PL PROJETO DE LEI 1461/2023
Projeto de Lei nº 1.461/2023
Estabelece critérios para o monitoramento eletrônico de exames práticos de direção veicular no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecido o programa de controle e monitoramento eletrônico dos exames práticos de direção veicular no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG.
Art. 2º – Os exames a que se refere o art. 1º desta lei serão monitorados por processo eletrônico composto de equipamentos e programas, devidamente homologados por ato do diretor-geral do Detran-MG, que possibilitem a captura de imagem e som do interior e exterior dos veículos que estiverem sendo utilizados para a realização dos exames.
Parágrafo único – Os veículos a que se refere o caput deste artigo poderão ser de propriedade dos centros de formação de condutores, devidamente credenciados e autorizados pelo Detran-MG ou disponibilizados pelo Detran-MG.
Art. 3º – Fica o Detran-MG autorizado a disciplinar por portaria editada pelo diretor-geral da autarquia os requisitos técnicos e metodológicos, estabelecendo prazos, condições, encargos, descrições de softwares e equipamentos, expedindo homologação para o fiel cumprimento desta lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de setembro de 2023.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: Em Minas Gerais, segundo reportagem do jornal O Tempo, de 19 de setembro de 2013, o Detran-MG começou a realizar exames de direção em carros equipados com câmeras de vídeo, de forma experimental. A expectativa era de que os aparelhos seriam obrigatórios nos veículos de autoescolas nas provas para habilitação a partir de 2014, o que efetivamente não ocorreu.
O Exame Veicular Eletrônico tem por objetivo aumentar a segurança dos alunos, que poderão requerer a revisão de seu exame, padronizando a avaliação dos examinadores, inibindo a corrupção, com notáveis ganhos em transparência, evitando erros durante o exame e possíveis fraudes nas avaliações.
Pela relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.