PL PROJETO DE LEI 1457/2023
Projeto de Lei nº 1.457/2023
Dispõe sobre a incorporação do trecho de Rodovia MG-308 localizado entre o entroncamento do Município Turmalina e o Município de Itacambira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica incorporado ao Estado o trecho da Rodovia MG-308, localizado entre o entroncamento do Município Turmalina e o Município de Itacambira, com extensão de 98 km (noventa e oito quilômetros).
Art. 2º – A designação oficial e o traçado definitivo da rodovia de que trata esta lei serão determinados pelo órgão competente.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a conservar o trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de setembro de 2023.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: A necessidade da pavimentação asfáltica da rodovia, no trecho localizado entre o entroncamento do Município de Turmalina (Jequitinhonha-Mucuri) e de Itacambira (Norte de Minas), foi tema de audiência da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas desta Casa.
Uma antiga demanda da população, o asfaltamento de trecho da MG-308, que liga o Vale do Jequitinhonha ao Norte de Minas, é de 58 Km e se inicia no trevo do Distrito de Caçaratiba, na BR-367, indo até a MG-308, na cidade de Itacambira.
A ausência de pavimentação prejudica o ecoturismo e o escoamento das produções de mel, café, plantações de eucalipto, quartzo e tantas outras presentes na região.
A incorporação do trecho é uma alternativa que possibilitaria a pavimentação, uma vez que os municípios não contam com recurso disponível para essa finalidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.