PL PROJETO DE LEI 1448/2023
Projeto de Lei nº 1.448/2023
Altera o art. 15 da Lei nº 19.990, de 29 de dezembro de 2011, que cria o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 15 da Lei nº 19.990, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 – O Fundo de Erradicação da Miséria – FEM – tem caráter permanente.”
Sala das Reuniões, 21 de setembro de 2023.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede) – Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT) – Celinho Sintrocel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PCdoB) – Cristiano Silveira, presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (PT) – Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT) – Leleco Pimentel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PT) – Professor Cleiton, presidente da Comissão de Cultura (PV) – Lohanna, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PV) – Macaé Evaristo, líder da Bancada Feminina (PT) – Ricardo Campos, vice-presidente da Comissão de Participação Popular (PT) – Ulysses Gomes, líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: Não há dúvida de que o enfrentamento da miséria no Estado de Minas Gerais deve ser permanente.
Pois, entre 2020 e 2022, houve um aumento na quantidade de famílias pobres no estado, como revelaram os dados do Cadastro Único, existindo, atualmente, 1,9 milhão de famílias pobres ou extremamente pobres em Minas Gerais.
Portanto, faz-se necessário que o Estado tenha um fundo de caráter permanente para real enfrentamento da miséria no Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.