PL PROJETO DE LEI 1431/2023
Projeto de Lei nº 1.431/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pitangui o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pitangui o imóvel com área de 2.292,87m² (dois mil e duzentos e noventa e dois metros quadrados e oitenta e sete centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Coronel Américo Bahia, 115 – Centro – Pitangui/MG., no Município de Pitangui, e registrado sob o n° 3.724, a fls. 206 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à Instalação do Memorial do Solar de Maria Tangará.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de setembro de 2023.
João Magalhães, Líder do Governo (MDB).
Justificação: A Prefeitura Municipal de Pitangui, formalizou solicitação de doação do imóvel denominado “Casarão da Maria Tangará”, com área de 2.292,87m² (dois mil e duzentos e noventa e dois metros quadrados e oitenta e sete centésimos), registrado em nome do Estado de Minas Gerais, no Cartório de Registro de Imóveis de Pitangui, sob a Matrícula nº 3.724, datada de 18/1/1911, folha 206, livro 3-A.
O referido imóvel, segundo a prefeitura, é vinculado à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE-MG – atualmente está sem destinação pois a sede da Escola Estadual Professor José Valadares, por motivos estruturais e precários do prédio, não mais funciona no local.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa preposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.