PL PROJETO DE LEI 1407/2023
Projeto de Lei nº 1.407/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ribeirão Vermelho o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ribeirão Vermelho o imóvel com área de 260m² (duzentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Dr. Ovídio Cavalcante, no Município de Ribeirão Vermelho, e registrado sob o n° 10.762, a fls. 239 do Livro I-1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lavras.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de um equipamento público na área da saúde ou de segurança pública.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2023.
Rodrigo Lopes (União)
Justificação: O imóvel em questão consiste em terreno estadual sem área construída, ao qual, no momento, não é dada qualquer destinação. Este projeto visa dar utilidade ao imóvel, para a construção de equipamento público na área da saúde ou na área de segurança pública, opção a ser realizada pelo Poder Executivo Municipal em momento oportuno.
Assim, o terreno poderá servir à população de Ribeirão Vermelho em sua totalidade, sendo melhor aproveitado, seja para fomentar a segurança, seja para assegurar o acesso à saúde no município. Pelo exposto, peço apoio aos pares para a aprovação do projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.266/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.