PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 14/2023
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 14/2023
Encaminha sugestão de alteração do Programa 71 – Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – Suas, do projeto de lei que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2024-2027 – PPAG 2024-2027.
Proponentes: Richardson Ricardo de Lima Castro (Prefeitura Municipal de Imbé de Minas), Giuliane Quintino Teixeira (Câmara Municipal de Caratinga), Nilcéia Maria de Souza Genelhu (Sindicato Unico dos Trabalhadores em Educação – Sind-Ute), Messias José dos Reis (Câmara Municipal de Santa Margarida), Gilberto Orcini Alves (Escola Estadual Frei Carlos), Lucas Magnum Santos e Freitas (Prefeitura Municipal de Raul Soares), Jose Ferreira da Crus (Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania da Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania), Delzira de Oliveira Baldoíno, Carlos Roberto Vitor Junior (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente), Rita de Cássia Moreira (Conselho Estadual de Alimentação Escolar), Tannia Aparecida da Silva Oliveira (Conselho Estadual de Alimentação Escolar), Neuma Soares Rodriques, Alexandre Alves Ribeiro, Denise Ferreira de Souza, Célio Pedro da Silva, Ana Clara Martins Albuquerque (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente), Delzira de Oliveira Baldoíno, Alexandre Alves Ribeiro, Neuma Soares Rodriques, Célia de Lima Carvalho (Conselho Estadual de Alimentação Escolar), Ronaldo Cardoso de Lima (Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais), Denise Ferreira de Souza, Célio Pedro da Silva, Alexandre Alves Ribeiro, Delzira de Oliveira Baldoíno, Ana Clara Pinto Coelho Amaral (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), Neuma Soares Rodriques, Denise Ferreira de Souza, Antônio Fátima Santos, Nildete Moura Rodrigues, Isaias da Conceição Chagas, José Raimundo Rocha, Ana Paula Sá da Silva, Carlene Luiza dos Santos, Liliane Siqueira Lourenço.
Proposta 27: Capacitação do uso das tecnologias digitais para o público da Assistência Social nos Cras, tais como preenchimento de formulários online, inscrições de cadastro escolar no sistema, acompanhamento no sistema e inserção de dados.
Sem previsão de recursos utilizando a estrutura já existente.
Proposta 29: criação de Creas nos municípios de pequeno porte 1, no valor de R$500.000,00, região intermediária de Ipatinga.
Proposta 216: Garantir recursos para a implantação de Centros de Referência Especializados de Assistência Social em todos os 206 municípios com altos índices de violação de direitos de crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Proposta 378: O Estado garantir e ampliar recursos para oferecer educação permanente do Suas no Estado e principalmente na Região Metropolitana de forma presencial com valor financeiro de dois milhões de reais (R$ 2.000.000,00) para atendimento, mantendo a meta física de 2024.
Proposta 379: Sugere-se a revisão da base de cálculo do Piso Mineiro, passando a considerar o CadÚnico de maio/2023. Além disso é necessário que o valor por família passe pelo menos para R$3,00 (três reais) por pessoa e a alteração do valor mensal mínimo para R$3.000,00 (três mil reais) por município. Nesse sentido, o acréscimo da meta financeira seria de R$56.041.051,20 (cinquenta milhões, quarenta e um mil, cinquenta e um reais e vinte centavos). A meta física será mantida.
Proposta 390: Sugerimos a expansão do cofinanciamento de CREAS municipais de acordo com os estudos realizados pelo próprio Estado. Nesse sentido, o aumento de CREAS cofinanciado passaria, até 2027, para 204. Esse aumento no número de CREAS cofinanciado representaria um aumento de R$25.248.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos e quarenta e oito mil reais). Neste valor inclui-se também o aumento do cofinanciamento para R$10.000,00 (dez mil reais) por Creas que já recebe o cofinanciamento.
Importante, todavia, dada a urgência, buscar a expansão do cofinanciamento já para os anos de 2024 de, no mínimo, 50 Creas municipais. Sendo assim, pedimos que emende a meta financeira de 2024 em R$6.768.000,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil reais).
Proposta 414: Criação de centros-dia para o atendimento e cuidado das pessoas idosas que precisam de atenção e seus familiares não conseguem estar presentes durante o dia pois também precisam trabalhar.
Valor: R$400.000,00 para a criação de um centro-dia.
Proposta 415: Incrementar o financiamento estadual de Assistência Social (via Piso Mineiro) para qualificar e aumentar equipes para atendimento a pessoas em situação de violência, ou seja, direcionada para a implantação e expansão da Proteção Social Especial da Assistência Social.
Abrangência: Municípios da Regional da Sedese Diamantina.
Valor: a definir
Sala de Reuniões, 14 de novembro de 2023.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 27: Capacitação para garantir o direito de todos os cidadãos.
Proposta 29: Ampliar o atendimento à população em vulnerabilidade social de média e alta complexidade e ampliar, através do Estado, recursos para essas ações, tendo em vista que nos municípios de pequeno porte existe um alto índice de criminalidade infantojuvenil.
Proposta 216: A Sedese apresentou recentemente na Comissão Intergestores Bipartite – CIB – da Assistência Social um levantamento feito junto aos municípios mineiros e de análise aos sistemas oficiais da saúde sobre violações de direitos de crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência, demonstrando que em mais de 200 municípios mineiros não há rede de proteção social para a devida proteção e cuidado deste público. Esse cenário demonstra a omissão do Estado para com a proteção social de crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Proposta 378: Devido o Estado não prever recursos mínimos e suficientes para garantir a qualificação de gestores, conselheiros, usuários e trabalhadores do Suas estadual e municipais da rede governamental e não governamental, que é extremamente importante para a gestão e fortalecimento do Suas.
Proposta 379: O Piso Mineiro da Assistência Social é a principal forma de cofinanciamento estadual da política do Suas, cofinanciamento este definido por lei federal. No entanto, atualmente a base de cálculo utilizada para esse cofinanciamento é o CadÚnico de 2021, que já se mostra desatualizada. Não obstante, o valor repassado considera o valor de R$2,40 por pessoa cadastrada e o mínimo de R$2.000,00 (dois mil reais) por município.
Esses valores são insuficientes para efetivar a manutenção dos serviços do Suas no território mineiro, sendo necessária urgente atualização.
Verifica-se um aumento da vulnerabilidade social e uma política de assistência social insuficiente, que não consegue responder à demanda social. O resultado é o aumento da violação de direitos.
Proposta 390: Em Minas Gerais, segundo o Diagnóstico Estadual da Incidência de Violações de Direitos nos Municípios de Pequeno Porte I sem CREAS, produzido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, 675 municípios são de Pequeno Porte I e, destes, apenas 61 possuem CREAS. No Estado como um todo são 589 municípios sem nenhuma cobertura da Proteção Social Especial. Devido a esta audiência, o atendimento das violações tem sido feito, quando são, pela equipe do Cras, que é uma “situação irregular”, realidade em 72% dos municípios ou por equipe técnica de referência, entre outros.
Por outro lado, a taxa de violação de direitos é expressiva, segundo o mesmo documento apontou que, de janeiro a agosto de 2021, foram identificados 2.517 casos nos 589 municípios sem Creas.
Tendo isso em vista, faz-se necessária a expansão da proteção social especial no território mineiro, com a maior brevidade possível, considerando ainda o aumento do valor do cofinanciamento para R$10.000,00 (dez mil reais) por Creas.
Proposta 414: O envelhecimento populacional está cada vez mais crescente, no entanto, não estamos preparados para lidar com isso. A sociedade está cada vez mais focada no trabalho, com isso, não possui tempo suficiente para se dedicar ao cuidado das pessoas idosas. Paralelo a isso, estima-se que entre 1950 e 2025 a população idosa terá um crescimento 16 vezes maior em relação à população total, que crescerá 5 vezes.
Uma solução seria a criação de centros-dia, onde os idosos podem ter os cuidados e atividades durante o dia e a noite retornam para suas famílias, o que favorece as pessoas que querem ter seus entes por perto e precisam trabalhar.
Proposta 415: Os municípios de abrangência da Sedese Diamantina possuem poucos recursos para proteção social especial para atendimento a pessoas em situação de violência e/ou violação de direitos (mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência). Alguns municípios não possuem nem mesmo profissionais de referência dentro dos equipamentos do Suas.
– À Comissão de Participação Popular.