PL PROJETO DE LEI 1397/2023
Projeto de Lei nº 1.397/2023
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade de Flor de Minas – AMCFM –, com sede no Município de Itaobim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade de Flor de Minas – AMCFM –, com sede no Município de Itaobim.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de setembro de 2023.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: A Associação dos moradores da Comunidade de Flor de Minas – AMCFM –, com sede no Município de Itaobim, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, conforme atesta o art. 1º do seu estatuto.
Com funcionamento regular desde 12 de outubro de 1997, a AMCFM, não remunera os membros da sua diretoria e respeita o que exige a legislação vigente quanto à idoneidade dos seus membros e à sua não remuneração, conforme atesta o Sr. Cícero Alessandro Rodrigues França, presidente da Câmara Municipal de Itaobim.
A referida entidade tem por finalidade promover melhorias para o bem-estar dos moradores de sua área de abrangência, através de ações que permitam canalizar recursos materiais e humanos.
No desenvolvimento das suas atividades, a associação não fará nenhuma discriminação de raça, cor, sexo ou religião, conforme estabelece o estatuto no art. 3°.
A referida instituição está conforme as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e conta com os documentos exigidos pela Lei nº 1.972, de 27 de julho de 1998, que comprovam o cumprimento dos critérios estabelecidos para que lhe seja concedido o título de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.