PL PROJETO DE LEI 1392/2023
Projeto de Lei nº 1.392/2023
Declara de utilidade pública o Instituto Nacional Brasileiro de Desenvolvimento Humano Sustentável, Social e Politico – INBDS –, com sede no Município de Januária.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Nacional Brasileiro de Desenvolvimento Humano Sustentável, Social e Politico – INBDS –, com sede no Município de Januária.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de setembro de 2023.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: O Instituto Nacional Brasileiro de Desenvolvimento Humano Sustentável, Social e Politico – INBDS –, com sede no Município de Januária, é uma entidade sem fins econômicos e com duração por tempo indeterminado, conforme rezam os arts. 1º e 3º do seu estatuto.
Com funcionamento regular desde 23 de agosto de 2016, o INBDS não remunera os membros da sua diretoria e respeita o que exige a legislação vigente quanto à idoneidade dos seus membros e à sua não remuneração, conforme atesta o Sr. Fabrício Leite Batista, presidente da Câmara Municipal de Januária.
A entidade destina-se a mobilizar, sensibilizar e ajudar pessoas, empresas e órgãos públicos a trabalhar e gerir de forma socialmente responsável, tornando-as parceiras na construção de uma sociedade sustentável e justa, entre outras previstas nos incisos do art. 4º do seu estatuto.
Quanto às atividades da diretoria, o art. 10 do estatuto vedam o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
A referida instituição atende às exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e dispõe dos documentos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998, que comprovam o cumprimento dos critérios estabelecidos para que lhe seja concedido o título de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.