PL PROJETO DE LEI 1381/2023
Projeto de Lei nº 1.381/2023
Institui o Programa de Capacitação de Profissionais da Segurança Privada para abordagem adequada das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Programa de Capacitação de Profissionais da Segurança Privada para abordar, quando necessário, Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 2º – O objetivo deste programa é:
I – Capacitar profissionais da segurança privada, tais como vigilantes, agentes de segurança e equipes de segurança de estabelecimentos comerciais, para identificar sinais de comportamento relacionados ao TEA em indivíduos e adotar abordagens adequadas e respeitosas em situações de segurança;
II – Promover a conscientização sobre as necessidades das pessoas com TEA entre os profissionais da segurança privada e incentivar o respeito aos direitos dessas pessoas.
Art. 3º – O Poder Executivo Estadual deverá desenvolver e implementar o programa em colaboração com instituições especializadas no atendimento às pessoas com TEA.
Art. 4º – O programa deverá incluir os seguintes elementos:
I – Treinamento teórico e prático para profissionais da segurança privada sobre as características do TEA, técnicas de identificação e abordagem adequada;
II – Elaboração de materiais informativos sobre o TEA para distribuição aos profissionais da segurança privada;
III – Estabelecimento de diretrizes claras sobre como abordar e interagir com pessoas com TEA em situações de segurança, respeitando sua integridade e dignidade;
IV – Mecanismos de avaliação periódica da eficácia do programa.
Art. 5º – O Poder Executivo Estadual poderá estabelecer parcerias com instituições especializadas e organizações da sociedade civil para a realização do treinamento e a disseminação das boas práticas.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2023.
Maria Clara Marra, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: A criação do Programa de Capacitação de Profissionais da Segurança Privada para Identificar Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – e Realizar Abordagem Específica é fundamental para garantir a segurança e o respeito aos direitos das pessoas com TEA no estado de Minas Gerais.
Pessoas com TEA podem apresentar comportamentos e reações atípicas em situações de segurança, o que torna essencial a capacitação dos profissionais da segurança privada para identificá-las e adotar abordagens adequadas e respeitosas.
Além disso, a conscientização sobre o TEA entre esses profissionais contribuirá para a promoção de um ambiente mais inclusivo e respeitoso para as pessoas com TEA em locais públicos e privados.
Portanto, contamos com o apoio dos legisladores para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo importante na garantia da segurança e inclusão das pessoas com TEA em Minas Gerais.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Nayara Rocha. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 366/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.