PL PROJETO DE LEI 1372/2023
Projeto de Lei nº 1.372/2023
Institui a Semana do Empreendedorismo Feminino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana do Empreendedorismo Feminino, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 19 de novembro.
Art. 2º – A semana de que trata esta lei tem por objetivos conscientizar a população sobre o potencial desse segmento e os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de setembro de 2023.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: O empreendedorismo feminino é de suma importância, não só pelo potencial transformador na vida das mineiras, mas para toda a sociedade. A Organização das Nações Unidas – ONU – reconhece, desde 2014, o Dia do Empreendedorismo Feminino, que é celebrado todo dia 19 de novembro. Incorporar a comemoração ao calendário do Estado de Minas poderá ser importante mecanismo para conscientizar a população mineira sobre os desafios e estimular as potencialidades do empreendedorismo feminino, nos mais diversos setores de atuação econômica. Portanto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e dos Direitos da Mulher para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.