PL PROJETO DE LEI 1341/2023
Projeto de Lei nº 1.341/2023
Dispõe sobre a estadualização do trecho de estrada rodoviária que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transferida para o Estado de Minas Gerais, sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) o trecho de aproximadamente 50 (cinquenta) km, que liga o Município de Franciscópolis ao Município de Itambacuri.
Art. 2º – O trecho a que se refere o art. 1º será incluído no Sistema Rodoviário Estadual.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de setembro de 2023.
Gustavo Santana (PL)
Justificação: Um dos trechos rodoviários que não estão estadualizados localiza-se na carente região do Vale do Mucuri, que demanda investimentos públicos na área de transporte rodoviário para o atendimento direto a cerca de 40.000 pessoas, nas áreas de saúde, educação, segurança e, especialmente, econômica, para transportar sua produção agrícola e pecuária, bem assim para inaugurar um novo ciclo de desenvolvimento.
Trata-se do trecho rodoviário entre os Municípios de Itambacuri e Franciscópolis, ambos localizados nos Vales do Mucuri. Um pequeno trecho de 50 km une essas duas cidades, cortados pelos emergentes Distritos de Cafelândia e São José do Fortuna, nos quais a produção cafeeira tem se destacado nos últimos anos.
Esses dois Municípios, dada a conhecida limitação de recursos a que estão sujeitas nossas cidades, não tem condição de fazer a manutenção necessária nesse trecho rodoviário, notadamente nos períodos chuvosos. Nessa época, a produção leiteira e agrícola desses Municípios é praticamente perdida e a população fica praticamente ilhada.
Indiretamente, a estadualização desse trecho rodoviário beneficiará milhares de pessoas, uma vez que se constituirá em um atalho mais curto e rápido, no caso de o trecho da BR-116, entre os Municípios de Itambacuri e Governador Valadares ser interditado por fenômenos naturais ou acidentes.
Com efeito, além de potencializar as economias e beneficiar diretamente a população desses Municípios, esse trecho permite a ligação da BR-116 a todo o Centro-Oeste e à capital do nosso Estado, constituindo-se também uma relevante alternativa para acesso ao litoral baiano e capixaba.
Dessa forma, e em consonância com o estruturante trabalho de manutenção e recuperação das nossas rodovias que o Governo do Estado de Minas Gerais vem empreendendo, por intermédio do DER, a estadualização desse trecho também contribuirá estruturalmente para o conforto da população direta e indiretamente atendida e a competitividade da produção econômica de Itambacuri e Franciscópolis.
É nesse sentido que apresentamos a presente proposta legislativa, que muito contribuirá para o desenvolvimento dos referidos Municípios, que esperam há anos por essa medida, razão pela qual conto com o apoio dos nossos nobres Pares para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.